Senado aprova fim de benefício penal por idade para estupradores; lei vai à sanção de Lula

Com a medida, estupradores com menos de 21 anos ou mais de 70 não terão mais a pena reduzida automaticamente por causa da faixa etária.

O Senado Federal aprovou nesta terça (10) um projeto de lei que impede a aplicação de benefícios penais baseados na idade do criminoso em casos de violência sexual contra mulheres. Com a medida, estupradores com menos de 21 anos ou mais de 70 não terão mais a pena reduzida automaticamente por causa da faixa etária.

O texto, que agora segue para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera o Código Penal ao excluir da lista de atenuantes a idade do autor do crime, especificamente em casos que envolvam violência sexual contra mulheres.

“De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro”, disse a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta.

Além de excluir a idade da lista de atenuantes, a lei impede a redução do prazo de prescrição para esses delitos, mesmo quando o agressor for muito jovem ou idoso.

Atualmente, a legislação brasileira considera como circunstância atenuante a idade do réu — quando ele tem menos de 21 anos no momento do crime ou mais de 70 na data do julgamento. Nesses casos, a pena pode ser reduzida, e o prazo de prescrição (tempo limite para o Estado punir o infrator) cai pela metade.

Com a nova regra, esses benefícios deixam de ser aplicáveis quando o crime for de natureza sexual e tiver como vítima uma mulher. Dorinha apontou, ainda, que a medida é necessária para combater a impunidade e reforçar a proteção das vítimas.

Para ela, a proposta responde ao crescimento dos casos de violência sexual no país e busca dar mais efetividade ao sistema penal nesses crimes.