Suinocultura e Avicultura lideram recursos liberados do FCO

Suinocultura e Avicultura lideram recursos liberados do FCO

O Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis (Ceif) a lista de prioridades de Mato Grosso do Sul para aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Entre os segmentos elencados como prioritários estão a suinocultura e a avicultura, que aparecem no topo da relação.

Também foram definidos como áreas estratégicas para acesso ao crédito o sistema de irrigação, a pecuária leiteira, a correção e conservação do solo e da água, além de projetos de armazenagem.

A deliberação Ceif/FCO nº 50, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece as diretrizes para a aplicação dos recursos do fundo em 2026, quando Mato Grosso do Sul contará com R$ 3,1 bilhões disponíveis para financiamento.

O documento também aponta atividades que não receberão prioridade com recursos do FCO. Entre elas está a implantação de usinas de geração de energia elétrica, em qualquer modalidade, destinadas à comercialização de energia a terceiros. Da mesma forma, a aquisição isolada de caminhões e seus agregados não será priorizada, salvo quando houver justificativa vinculada diretamente à atividade-fim do empreendimento.

Além disso, o Ceif definiu uma série de vedações para financiamentos com recursos do fundo. Estão proibidos projetos que envolvam supressão de vegetação nativa, custeio ou capital de giro associados à aquisição isolada de placas fotovoltaicas ou usinas de energia, bem como a compra de veículos por locadoras, transportadoras de cargas e empresas de transporte regular de passageiros.

A norma também restringe a construção de sede própria para micro, pequenas e médias empresas com menos de dois anos de atuação, exceto quando os demais investimentos representarem, no mínimo, 35% do valor total do projeto. Há ainda limites para implantação ou renovação de canaviais e florestas, com área máxima de 500 hectares por proponente, considerando inclusive operações de crédito já existentes com recursos do FCO.

No caso da citricultura, os financiamentos para implantação e condução dos pomares até o terceiro ano ficam limitados a 500 hectares e ao valor máximo de R$ 20 milhões por proponente, também considerando operações de crédito em andamento.

As regras passam a nortear a análise e a concessão de financiamentos do FCO em Mato Grosso do Sul ao longo do exercício de 2026.