Conab inclui a batata entre os produtos contemplados pela PGPAF em outubro
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Produtores que possuem financiamento junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem utilizar o bônus de desconto calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). A lista divulgada nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da União, especifica 16 produtos que obtiveram bônus em outubro, e, destes, apenas a batata não constava no mês anterior, enquanto o cacau deixa de receber o benefício.

O programa contempla os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. Dos itens já listados, houve alterações nos estados beneficiados. Os que permanecerão com bônus neste mês são: borracha natural cultivada (BA, SP, GO, MS, MT); cana-de-açúcar (ES); castanha-de-caju (CE, PI, RN); feijão comum cores (MG, MS, MT, SC, SE, TO); feijão caupi (TO, MA, MT); girassol (MT); leite (AL, CE, PE, SE); manga (BA); mel de abelha (SE, MG, SP, PR, MS); milho (AC, AP, PA, TO, MG, SP, RS, PR, SC, DF, GO, MS, MT); sorgo (MG, DF, GO, MS, MT, SP, TO); trigo (MG, SP, PR, RS, SC, DF, GO, MS); triticale (SP); e uva (RS).

A PGPAF também introduziu alguns produtos que passam a receber o desconto neste mês, como o feijão comum cores (BA, SP, DF, GO), leite (BA), mamona em baga (CE) e mel de abelha (RN). Já os que deixaram de receber o benefício foram a cana-de-açúcar (RJ), cacau cultivado (ES e MA), mel de abelha (PI, RS, SC) e milho (MA).

A publicação da portaria com os valores do bônus mensal foi realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que deverá repassar a informação sobre os valores aos agentes financeiros. Estes, por sua vez, concedem o desconto aos produtores nos seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de outubro, com validade até 9 de novembro. Confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, na PORTARIA Nº 41, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023, que mostra os percentuais de bônus para cada produto e os estados contemplados.