STF aprova possibilidade da apreensão da CNH e Passaporte em caso de dívidas

A apreensão só ocorrerá em casos previamente analisados e com autorização do judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta semana que brasileiros com dívidas civis podem perder a carteira de motorista (CNH) e o passaporte, mediante ação judicial específica.

De acordo com a decisão, os documentos poderão ser retirados em casos de dívidas parceladas não pagas, empréstimos e financiamentos, por exemplo. A medida busca reduzir a inadimplência no país e gerar uma dinâmica maior de negociação entre credores e devedores.

O Supremo ressaltou que a medida não se aplica aos profissionais que precisam dos documentos para exercer suas funções, como motoristas de aplicativo, motoboys, taxistas e até mesmo aqueles que viajam constantemente a trabalho, garantindo assim o direito de ir e vir do trabalhador. O Poder Judiciário deve analisar caso a caso antes de autorizar a apreensão dos documentos.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou que a medida judicial não deve ser generalizada e sim usada como uma ferramenta para garantir a quitação de pagamentos, levando em consideração o tamanho da dívida e a realidade do devedor.

Portanto, ficou determinado que a medida deve ser solicitada judicialmente pelo credor, em seguida, o Judiciário analisa o caso e determina se os documentos devem ou não ser apreendidos. Além disso, a ação não deve ser utilizada em casos de dívidas tributárias ou trabalhistas.

Outras sanções possíveis para quem não paga suas dívidas

Além da suspensão da CNH, existem outras sanções que podem ser aplicadas aos inadimplentes. Uma delas é a proibição de participar de concursos públicos ou de licitações, o que pode afetar diretamente a possibilidade de conseguir novos empregos ou negócios. Essas alternativas são vistas como medidas de pressão para forçar os devedores a regularizarem sua situação financeira, sem a necessidade de recorrer à suspensão da CNH.